CCT SINECHOPA 2026/2027
Trabalhadores em hotéis, restaurantes, bares e similares
Vigente
- Registro no MTE
- PA000722/2026 ↗
- Vigência
- 01/08/2026 a 31/07/2027
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis Resta Bares e Similares do Est para
- Sindicato dos Empreg. no Com. Hot. e Simil. do Oeste do para (SINECHOPA)
- Abrangência
- Santarém/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINECHOPA 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINECHOPA 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Cartão/livro de ponto
- Cláusula trigésima sexta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Redução do horário para refeição e descanso
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima oitava – Do repouso intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima nona – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Critérios para o controle da jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Feriados