CCT STHOPA × SEAHPAR 2025/2026
Trabalhadores nas áreas de cozinhas indústriais, refeições coletivas e preparadas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA000973/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (STHOPA)
- Sindicato das Empresas de Alimentação e Hospitalidade de Parauapebas e Região - Seahpar
- Abrangência
- Água Azul do Norte/PA, Canaã dos Carajás/PA, Curionópolis/PA, Eldorado do Carajás/PA, Ourilândia do Norte/PA, Parauapebas/PA, Rio Maria/PA e Xinguara/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT STHOPA × SEAHPAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 16 – Jornada de trabalho
- Cláusula 17 – Cartão/relógio /livro de ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Do repouso intrajornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Feriados
- Cláusula 24 – Abono de faltas
Controle da Jornada
- Cláusula 45 – Cursos
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 46 – Redução do horário para refeição e descanso
Compensação de Jornada
- Cláusula 47 – Banco de horas