CCT SINTRATON × SINCARSUL 2025/2026
Trabalhadores em empresas de transportes de cargas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PA001175/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ourilandia do Norte - Sintraton
- Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas para a Região Sudeste do para - Sincarsul
- Abrangência
- Conceição do Araguaia/PA, Curionópolis/PA, Ourilândia do Norte/PA, São Félix do Xingu/PA e Tucumã/PA
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINTRATON × SINCARSUL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 13 – Licença para exame pré-natal
- Cláusula 14 – Do atestado médico
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Dos motoristas viajantes
- Cláusula 69 – Do controle de ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Da compensação
- Cláusula 29 – Dias de repouso / feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Intervalo entre jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 39 – Do banco de horas
Duração e Horário
- Cláusula 58 – Do limite semanal de jornada
- Cláusula 59 – Jornada de 12 x 36 horas
- Cláusula 60 – Jornada dos motoristas