CCT dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de calçados 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de fabricação de calçados
Vigente
- Registro no MTE
- PB000288/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria de Calçados do Estado da Paraíba
- Sindicato dos Trabalhadores nas Ind. Fab. Calc. St Rita
- Abrangência
- Santa Rita/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de fabricação de calçados 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima segunda – Horas extraordinárias
Compensação de Jornada
- Cláusula décima terceira – Compensação de horas
Controle da Jornada
- Cláusula décima quarta – Liberação do cartão de ponto na hora do almoço
Faltas
- Cláusula décima quinta – Abono de faltas ao empregado estudante
- Cláusula décima sexta – Ausência remunerada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sétima – Horário noturno
- Cláusula décima oitava – Do intervalo intrajornada