CCT dos trabalhadores na indústria da alimentação 2024/2025
Trabalhadores na indústria da alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PB000464/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado da Paraíba
- S da Ind do M da T e M de C e da R do Sal do Est da Pb
- Sindicato da Indústria de Bebidas em Geral do Estado da Paraíba
- Sind Inds Doces e Cons Alimentícias no Estado Paraíba
- Abrangência
- Campina Grande/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos trabalhadores na indústria da alimentação 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria da alimentação 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 6 – Da liberação do cartão de ponto
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 15 – Das interrupções de trabalho
- Cláusula 16 – Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Das horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Da compensação de dias
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula 26 – Dos exames supletivo e vestibular