CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares, conforme plano da cnc 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro e similares, conforme plano da cnc
Vigente
- Registro no MTE
- PB000570/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no com Hoteleiros e Similares
- Sindicato dos Hotéis Restaur Bares e Similares C Grande
- Abrangência
- Campina Grande/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio hoteleiro e similares, conforme plano da cnc 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Encargos sobre horas extras
- Cláusula trigésima terceira – Da habitualidade de horas extras
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima quarta – Intervalos
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensação banco de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Tabela de preço de prestação de serviços