CCT SINDTEXTIL 2025/2026
Fiação e tecelagem, especificando os cargos: auxiliares, ajudantes, atador, almoxarifes, apontador de produção…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PB000596/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Sindicatos
- Sind da Ind de Fiação e T Ec em Geral do Estado da Pb
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem de Joao Pessoa, Cabedelo, Conde, Caapora e Alhandra (SINDTEXTIL)
- Abrangência
- Alhandra/PB, Caaporã/PB, Cabedelo/PB, Conde/PB e João Pessoa/PB
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDTEXTIL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDTEXTIL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Das horas extras e banco de horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Do reconhecimento do registro de ponto manual, mecânico e/ou eletrônico
- Cláusula vigésima quarta – Do registro de ponto por exceção
Faltas
- Cláusula vigésima quinta – Do abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Dos regimes de trabalho das folgas e das folgas nos dias feriados