CCT dos empregados nas empresas de supermercados e similares 2024/2026
Empregados nas empresas de supermercados e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE000718/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supermercados e Similares de Pernambuco
- Sindicato do Comércio Varejista de Garanhuns
- Abrangência
- Garanhuns/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas empresas de supermercados e similares 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima – Atraso ao serviço
Compensação de Jornada
- Vigência da cláusula: 01/05/2024 a 30/04/2025
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do registro eletrônico de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Vigência da cláusula: 01/05/2024 a 30/04/2025
- Vigência da cláusula: 01/05/2024 a 30/04/2025
- Vigência da cláusula: 01/05/2024 a 30/04/2025
- Vigência da cláusula: 01/05/2024 a 30/04/2025