CCT SINDLOJA 2025/2027
Empregados nas empresas de supermercados e similares
Vigente
- Registro no MTE
- PE000991/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato Intermunicipal dos Empregados nas Empresas de Supe
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Caruaru (SINDLOJA)
- Abrangência
- Caruaru/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDLOJA 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINDLOJA 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima – Atraso ao serviço
Compensação de Jornada
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Do registro eletrônico de ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima terceira – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima quinta – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
- Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026