CCT SECRECIFE 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001045/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio do Recife (SECRECIFE)
- Sindicato dos Lojistas do Comércio de Bens e Serviços do Rec
- Abrangência
- Recife/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECRECIFE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 8 cláusulas de jornada da CCT SECRECIFE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Transporte para trabalho após as 23 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima sétima – “banco de horas"
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Limitação de jornada nas vésperas de natal e ano novo
- Cláusula quadragésima nona – Isenção de ponto dos gerentes, chefes de departamento e chefes de filiais
- Cláusula quinquagésima – Do registro eletrônico de frequência
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima primeira – Abertura do comércio aos domingos
- Cláusula quinquagésima segunda – Abertura de feriados
- Cláusula quinquagésima terceira – Efetivo exercício