CCT SINDECOM 2025/2026
Empregados no comercio em geral e servicos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001240/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas do Comércio e Serviços do Eixo Norte
- Sindicato dos Empregados no Comércio das Cidades do Paulista (SINDECOM)
- Abrangência
- Abreu e Lima/PE, Igarassu/PE, Ilha de Itamaracá/PE, Itapissuma/PE e Paulista/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Das horas extras/do adicional noturno
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Banco de horas/ das horas extras não compensadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Descanso e refeições
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quinta – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima sexta – Do controle do horário de trabalho / ponto alternativo
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Do abono de faltas ao estudante
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima oitava – Dos empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima nona – Dia do comerciário
- Cláusula quinquagésima – Do funcionamento do comercio em domingos e feriados