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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTCHOSC: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores de hotéis, motéis, flats, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PE001312/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Agrestina/PE, Altinho/PE, Arcoverde/PE, Belo Jardim/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Caruaru/PE, Cupira/PE, Garanhuns/PE, Pesqueira/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, São Caitano/PE, Serra Talhada/PE, Taquaritinga do Norte/PE e Toritama/PE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTCHOSC 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTCHOSC 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTCHOSC 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Autorizações para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTCHOSC 2025/2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001312/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos reajustes salariais
  • Cláusula quarta – Adiantamento salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Das horas extras
  • Cláusula sexta – Dos adicionais noturnos
  • Cláusula sétima – Dos feriados e folgas
  • Cláusula oitava – Das gorjetas
  • Cláusula nona – Fornecimento de alimentação e ticket refeição
  • Cláusula décima – Vale transporte
  • Cláusula décima primeira – Plano de saúde
  • Cláusula décima segunda – Seguro de vida
  • Cláusula décima terceira – Cesta básica
  • Cláusula décima quarta – Auxílio plano de assistencia e cuidado pessoal
  • Cláusula décima quinta – Convênios e compras na praça para o empregado e descontos autorizados

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Disposições rescisórias do contrato de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Carta de recomendação

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Garantia de trabalho à gestante e exames pré natal
  • Cláusula décima nona – Garantia provisória para empregado em vias de aposentadoria e prêmio

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima segunda – Uniforme, fardamentos, equipamentos individuais de trabalho e consumo
  • Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima quarta – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula vigésima quinta – Contribuição negocial dos empregados
  • Cláusula vigésima sexta – Contribuição confederativa dos empregados
  • Cláusula vigésima sétima – Contribuições associativa do sindicato dos trabalhadores
  • Cláusula vigésima oitava – Das retribuições operacionais contribuições patronal
  • Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa dos empregadores
  • Cláusula trigésima – Contribuiição negocial das empresas
  • Cláusula trigésima primeira – Avisos e editais dos sindicatos dos empregados e dos empregadores
  • Cláusula trigésima segunda – Do certificado de regularidade sindical social dos empregadores
  • Cláusula trigésima terceira – Beneficios e serviços do sesc e senac
  • Cláusula trigésima quarta – Dia da categoria profissional consagrado à santa marta

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quinta – Juízo competente – Controvérsias
  • Cláusula trigésima sexta – Cumprimento da convenção
  • Cláusula trigésima sétima – Multa pelo descumprimento da presente convenção coletiva
  • Cláusula trigésima oitava – Prorrogação, revisão, denúncia ou renovação
  • Cláusula trigésima nona – Prevalência convencional e acordos coletivos de trabalho.
  • Cláusula quadragésima – Objeto

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA TRABALHADORES

  • Cláusula 41

ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 42
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção