SINTCHOSC: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores de hotéis, motéis, flats, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001312/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Agrestina/PE, Altinho/PE, Arcoverde/PE, Belo Jardim/PE, Brejo da Madre de Deus/PE, Caruaru/PE, Cupira/PE, Garanhuns/PE, Pesqueira/PE, Santa Cruz do Capibaribe/PE, São Caitano/PE, Serra Talhada/PE, Taquaritinga do Norte/PE e Toritama/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINTCHOSC 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Autorizações para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho
O que mais a convenção SINTCHOSC 2025/2026 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PE001312/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Dos reajustes salariais
- Cláusula quarta – Adiantamento salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Das horas extras
- Cláusula sexta – Dos adicionais noturnos
- Cláusula sétima – Dos feriados e folgas
- Cláusula oitava – Das gorjetas
- Cláusula nona – Fornecimento de alimentação e ticket refeição
- Cláusula décima – Vale transporte
- Cláusula décima primeira – Plano de saúde
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida
- Cláusula décima terceira – Cesta básica
- Cláusula décima quarta – Auxílio plano de assistencia e cuidado pessoal
- Cláusula décima quinta – Convênios e compras na praça para o empregado e descontos autorizados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Disposições rescisórias do contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Carta de recomendação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Garantia de trabalho à gestante e exames pré natal
- Cláusula décima nona – Garantia provisória para empregado em vias de aposentadoria e prêmio
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima segunda – Uniforme, fardamentos, equipamentos individuais de trabalho e consumo
- Cláusula vigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quarta – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula vigésima quinta – Contribuição negocial dos empregados
- Cláusula vigésima sexta – Contribuição confederativa dos empregados
- Cláusula vigésima sétima – Contribuições associativa do sindicato dos trabalhadores
- Cláusula vigésima oitava – Das retribuições operacionais contribuições patronal
- Cláusula vigésima nona – Contribuição confederativa dos empregadores
- Cláusula trigésima – Contribuiição negocial das empresas
- Cláusula trigésima primeira – Avisos e editais dos sindicatos dos empregados e dos empregadores
- Cláusula trigésima segunda – Do certificado de regularidade sindical social dos empregadores
- Cláusula trigésima terceira – Beneficios e serviços do sesc e senac
- Cláusula trigésima quarta – Dia da categoria profissional consagrado à santa marta
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quinta – Juízo competente – Controvérsias
- Cláusula trigésima sexta – Cumprimento da convenção
- Cláusula trigésima sétima – Multa pelo descumprimento da presente convenção coletiva
- Cláusula trigésima oitava – Prorrogação, revisão, denúncia ou renovação
- Cláusula trigésima nona – Prevalência convencional e acordos coletivos de trabalho.
- Cláusula quadragésima – Objeto
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA TRABALHADORES
- Cláusula 41
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA PATRONAL
- Cláusula 42
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