CCT dos empregados em hotéis, casas de chás, cafés, botequins, pizzarias… 2025/2026
Empregados em hotéis, casas de chás, cafés, botequins, pizzarias, buffets, boates, restaurantes, bares, sorveterias…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PE001522/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares do Estado
- Sindicato dos Empregados em Comércio Hoteleiros e Similares
- Abrangência
- Araripina/PE, Lagoa Grande/PE, Ouricuri/PE, Petrolina/PE, Salgueiro/PE e Santa Maria da Boa Vista/PE
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 2 cláusulas de jornada da CCT dos empregados em hotéis, casas de chás, cafés, botequins, pizzarias… 2025/2026
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Compensação de Jornada
- Cláusula 21 – Jornada de trabalho.
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Autorizações para sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.