CCT dos supermercados, mercadinhos e mercearias 2025
Supermercados, mercadinhos e mercearias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PI000061/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina
- Sind do com Varej de Generos Alimenticios de Teresina
- Abrangência
- Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos supermercados, mercadinhos e mercearias 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Dia do comerciário no setor supermercadista
Compensação de Jornada
- Cláusula 28 – Compensação da jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 32 – Empregado estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 33 – Empregado telefonista.
Duração e Horário
- Cláusula 35 – Reuniões
Controle da Jornada
- Cláusula 41 – Jornada de trabalho