CCT dos farmacias e drogarias 2025
Farmacias e drogarias
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PI000084/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato do com Varej Deprod Farmaceuticos de Teresina
- Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina
- Abrangência
- Teresina/PI
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 10 cláusulas de jornada da CCT dos farmacias e drogarias 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 9 – Do domingo
- Cláusula 10 – Dia do comerciário.
- Cláusula 20 – Funcionamento do comércio farmaceutico nos feriados.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 11 – Horário especial de funcionamento
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 21 – Empregado telefonista
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Regulamentação da jornada de trabalho básica.
Compensação de Jornada
- Cláusula 24 – Compensação de jornada em geral
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 30 – Empregado estudante vestibulando
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Reuniões.
- Cláusula 42 – Balanço patrimonial