CCT SINDIFAR-PR 2024/2025
Farmacêuticos do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000195/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado do Paraná (SINDIFAR-PR)
- Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmaceuticos de Londrina
- Abrangência
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR… (ver todos)
Alvorada do Sul/PR, Andirá/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Bandeirantes/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Centenário do Sul/PR, Cornélio Procópio/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Ibiporã/PR, Ivaiporã/PR, Jacarezinho/PR, Jaguapitã/PR, Jandaia do Sul/PR, Jataizinho/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Londrina/PR, Lupionópolis/PR, Mandaguari/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Porecatu/PR, Primeiro de Maio/PR, Rolândia/PR, Santa Mariana/PR, São João do Ivaí/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Sertaneja/PR, Sertanópolis/PR e Uraí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR-PR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima nona – Intrajornada
- Cláusula vigésima – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima primeira – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de frequência e horário