Convenção coletiva de trabalho
CCT SINDIFAR-PR 2026/2027
Farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- PR001890/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de S.A.
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado do Paraná (SINDIFAR-PR)
- Abrangência
- Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Guaporema/PR, Indianópolis/PR, Japurá/PR, Jussara/PR, Rondon/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tapejara/PR e Tuneiras do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT SINDIFAR-PR 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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Jornada de trabalho
As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDIFAR-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho - compensação
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Escala em 12x36
- Cláusula trigésima sétima – Jornada reduzida
- Cláusula trigésima oitava – Redução do intervalo intrajornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima nona – Descanso intra jornada
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima – Cartões ponto
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências legais
- Cláusula quadragésima segunda – Doação de sangue
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima terceira – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Banco de horas
- Cláusula quadragésima quinta – Regime compensatorio de natal e ano novo.