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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTERPAR: convenção coletiva 2026/2027Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de…, PR001351/2026

Auxiliares e técnicos em radiologia

Vigente

Registro no MTE
PR001351/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR… (ver todos)

Astorga/PR, Atalaia/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Iguaraçu/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Ivatuba/PR, Lobato/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova Esperança/PR, Paiçandu/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Santa Fé/PR, Santa Inês/PR, Santo Inácio/PR, São Jorge do Ivaí/PR, Sarandi/PR e Uniflor/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTERPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTERPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINTERPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Escala em 12x36

Sobreaviso

  • Cláusula vigésima oitava – Abono de sobreaviso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Amamentação
  • Cláusula trigésima – Banco de horas
  • Cláusula trigésima primeira – Regime compensatorio de natal e ano novo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTERPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 49 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001351/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Correção salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento das verbas rescisórias
  • Cláusula sexta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula sétima – Erro na folha de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento de salário fora do prazo
  • Cláusula nona – Indenização adicional
  • Cláusula décima – Salário do substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Abono por tempo de serviço
  • Cláusula décima segunda – Horas-extras
  • Cláusula décima terceira – Adicional noturno
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Auxílio-transporte
  • Cláusula décima sexta – Fundo funeral

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Justa causa
  • Cláusula décima oitava – Aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Alteração do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Danificação de material
  • Cláusula vigésima primeira – Assédio moral.
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade do acidentado
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade ao aposentado
  • Cláusula vigésima quinta – Uso de aparelhos eletrônicos

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Férias e proporcionais
  • Cláusula trigésima terceira – Gratificação de férias
  • Cláusula trigésima quarta – Abono licença prêmio
  • Cláusula trigésima quinta – Feriados
  • Cláusula trigésima sexta – Ausências legais
  • Cláusula trigésima sétima – Folga no aniversário

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima oitava – Uniformes
  • Cláusula trigésima nona – Cipas
  • Cláusula quadragésima – Exames de saúde
  • Cláusula quadragésima primeira – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Representação sindical
  • Cláusula quadragésima terceira – Autorização de desconto de mensalidade
  • Cláusula quadragésima quarta – Taxa de reversão assistencial do empregado
  • Cláusula quadragésima quinta – Taxa de contribuição associativa - empregador
  • Cláusula quadragésima sexta – Taxa de reversão patronal
  • Cláusula quadragésima sétima – Direito de oposição á taxa de reversão sindical
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de avisos

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima nona – Multa convencional
  • Cláusula quinquagésima – Acordos e aditamentos a cct
  • Cláusula quinquagésima primeira – Negociação permanente
  • Cláusula quinquagésima segunda – Ausência de recolhimento do inss. crime.
  • Cláusula quinquagésima terceira – Legitimidade
  • Cláusula quinquagésima quarta – Foro

ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA LABORAL

  • Cláusula 55