CCT dos indústria do trigo, do plano da cni e dos trabalhadores nas… 2023/2024
Indústria do trigo, do plano da cni e dos trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria, de produtos de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000254/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria do Trigo no Estado do Paraná
- Sind dos Trab nas Ind de Panif e Conf, de Prod de Cac e Balas, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Doces e Cons
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Mandirituba/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos indústria do trigo, do plano da cni e dos trabalhadores nas… 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Da compensação
- Cláusula 4 – Compensação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Cartão - ponto
- Cláusula 21 – Eventuais atrasos
Faltas
- Cláusula 31 – Abono de faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 44 – Fornecimento de lanches