CCT SINDHOTEL 2024/2025
Empregados em turismo, hospitalidade, hotéis, bares e restaurantes e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR000455/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares Mga (SINDHOTEL)
- Sind dos Empreg em Hotéis Rest Bares e Sim de Maringá
- Abrangência
- Astorga/PR, Colorado/PR, Doutor Camargo/PR, Floresta/PR, Iguaraçu/PR, Jandaia do Sul/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Marialva/PR, Maringá/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Paiçandu/PR, Santa Fé/PR e Sarandi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SINDHOTEL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 9 – Prorrogação de horário de trabalho aos empregados estudantes
Descanso Semanal
- Cláusula 12 – Descanso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Periodo entre uma folga e outra
Faltas
- Cláusula 16 – Abono de faltas para estudantes e vestibulandos
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Horários para descanso
- Cláusula 57 – Horários para refeição e descanso
Compensação de Jornada
- Cláusula 30 – Banco de horas
- Cláusula 31 – Compensação ou prorrogação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Jornada diária e intervalo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 60 – Escala de folga
- Cláusula 61 – Cartão ponto