CCT SETHOSU × SINDHOTEL 2024/2025
Empregados em hotéis, restaurantes, bares, motéis, hospedarias, casas de cômodos, churrascaria, lanchonetes, café…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002618/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Umuarama - Pr (SETHOSU)
- Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e Similares Mga (SINDHOTEL)
- Abrangência
- Cruzeiro do Sul/PR, Inajá/PR, Jardim Olinda/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR e Uniflor/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SETHOSU × SINDHOTEL 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SETHOSU × SINDHOTEL 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 4 – Licença paternidade
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Cartão ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Empregados estudantes
Descanso Semanal
- Cláusula 30 – Folga semanal
- Cláusula 31 – Escala de folga
Intervalos para Descanso
- Cláusula 37 – Os horários para descanso
Duração e Horário
- Cláusula 54 – Jornada diária
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 57 – Prorrogação de horário de trabalho
- Cláusula 58 – Horários para refeição e descanso
- Cláusula 60 – Banco de horas
- Cláusula 61 – Prorrogação da jornada de trabalho
- Cláusula 62 – Homologações de acordo coletivo de trabalho