CCT SINDEHOTEIS 2024/2025
Representa os trabalhadores do 5º grupo dos trabalhadores em turísmo e hospitalidade.trabalhadores em: hotéis…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001292/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2025
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares dos Campos Gerais
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (SINDEHOTEIS)
- Abrangência
- Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Antônio Olinto/PR, Campo do Tenente/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Paula Freitas/PR, Paulo Frontin/PR, Piên/PR, Rio Negro/PR, São Mateus do Sul/PR, Tijucas do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDEHOTEIS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 15 – Abono de faltas para acompanhamento hospitalar
- Cláusula 16 – Ausências legais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 25 – Estudante - prorrogação de horário e abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 39 – Cursos e reuniões obrigatórias
Controle da Jornada
- Cláusula 40 – Horários para refeição