CCT SINDOTEL × SINDEHOTEIS 2024/2025
Representa os trabalhadores do 5º grupo dos trabalhadores em turismo e hospitalidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001598/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL)
- Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro, Meios de Hospedagem e Gastronomia de Curitiba e Região (SINDEHOTEIS)
- Abrangência
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR… (ver todos)
Almirante Tamandaré/PR, Araucária/PR, Balsa Nova/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Largo/PR, Colombo/PR, Contenda/PR, Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Itaperuçu/PR, Lapa/PR, Mandirituba/PR, Pinhais/PR, Piraquara/PR, Quatro Barras/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e São José dos Pinhais/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL × SINDEHOTEIS 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 7 – Ausências legais
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Controle eletrônico da jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula 31 – Folgas semanais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 34 – Jornada especial 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula 35 – Acordo coletivo banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalo intrajornada