CCT SINDOTEL 2026/2027
Empregados em turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- PR002329/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL)
- Sind. dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Pgua
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Abrangência
- Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR e Morretes/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Compensaçao de jornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Descanso aos domingos
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Estudantes - prorrogação e abono
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Horário refeições
- Cláusula trigésima – Cursos obrigatórios
- Cláusula trigésima primeira – Ausências legais
- Cláusula trigésima segunda – Permissão do trabalho aos sábados, domingos e feriados