CCT SINDOTEL 2025/2026
Sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de curitiba
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002471/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL)
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Sind. dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Pgua
- Abrangência
- Antonina/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Matinhos/PR e Morretes/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDOTEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 6 – Estudantes - prorrogação e abono
Compensação de Jornada
- Cláusula 15 – Compensaçao de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Horário refeições
- Cláusula 38 – Cursos obrigatórios
- Cláusula 39 – Ausências legais