CCT SINDOTEL 2025/2026
Hotéis, hotéis-fazenda, motéis, hospedarias, casas de cômodos, flats, pensões, pousadas, (estabelecimentos de…
Vigente
- Registro no MTE
- PR002201/2026 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/11/2026
- Sindicatos
- Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Curitiba (SINDOTEL)
- Sind. dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Pgua
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Abrangência
- Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR , com abrangência territorial em Paranaguá/PR e Pontal do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDOTEL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDOTEL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quinta – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sexta – Folgas semanais
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima oitava – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Repouso semanal remunerado
- Cláusula trigésima – Permissão do trabalho aos sábados, domingos e feriados