CCT dos trabalhadores nas indústrias de cerâmica de louças de pó de pedra… 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de cerâmica de louças de pó de pedra, porcelana e da louça do estado do paraná
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR001313/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind Trab Ind Cer Loc Po de Ped Porc Loc Barro Cpo Lar
- Sindicato das Ind de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louca, Porcelana, Pisos e Revest. Ceram.no Est. Pr
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de cerâmica de louças de pó de pedra… 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 5 – Estudante
Faltas
- Cláusula 7 – Faltas ao serviço
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Compensação de jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 14 – Intervalo para o café
- Cláusula 15 – Descanso intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula 28 – Flexibilização do banco de horas
Sobreaviso
- Cláusula 38 – Jornada especiais ou de emergência