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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINPROPAR × SINFANTIL: convenção coletiva 2024/2026

A(s) categoria(s) categoria profissional diferenciada integrante do 1ºgrupo-trabalhadores em estabelecimentos de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR001515/2024 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR… (ver todos)

Altamira do Paraná/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Araruna/PR, Atalaia/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Colorado/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Floraí/PR, Floresta/PR, Flórida/PR, Francisco Alves/PR, Goioerê/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Iguaraçu/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Iretama/PR, Itaguajé/PR, Itambé/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivatuba/PR, Jandaia do Sul/PR, Janiópolis/PR, Japurá/PR, Jardim Olinda/PR, Juranda/PR, Jussara/PR, Kaloré/PR, Loanda/PR, Lobato/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Mandaguaçu/PR, Mandaguari/PR, Maria Helena/PR, Marialva/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Maringá/PR, Marumbi/PR, Mirador/PR, Moreira Sales/PR, Munhoz de Melo/PR, Nova Aliança do Ivaí/PR, Nova Cantu/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Ourizona/PR, Paiçandu/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Peabiru/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Presidente Castelo Branco/PR, Querência do Norte/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Fé/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Ivaí/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Pedro do Iva…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINPROPAR × SINFANTIL 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINPROPAR × SINFANTIL 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINPROPAR × SINFANTIL 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima nona – Duração da hora de trabalho
  • Cláusula trigésima – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Redução de carga horária

Faltas

  • Cláusula trigésima segunda – Faltas permitidas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINPROPAR × SINFANTIL 2024/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001515/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Recibo de pagamento
  • Cláusula sexta – Atraso de pagamento
  • Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula oitava – Jornada extraordinária
  • Cláusula nona – Retenção ctps - indenização
  • Cláusula décima – Remuneração hora projeto
  • Cláusula décima primeira – Remuneração do empregado substituto

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Adicional de hora atividade
  • Cláusula décima terceira – Adicional de hora extra
  • Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço - biênio
  • Cláusula décima quinta – Gratuidade do ensino

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Contratação profissional
  • Cláusula décima sétima – Formas de contrato de trabalho
  • Cláusula décima oitava – Contrato por prazo indeterminado
  • Cláusula décima nona – Contrato por prazo determinado - regime celetista
  • Cláusula vigésima – Contrato por prazo determinado - lei 9601/98 – Novos postos de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Multa indenizatória relativa ao trintidio anterior a data base
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisões do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Cláusula vigésima terceira – Rescisão contratual (maior remuneração)
  • Cláusula vigésima quarta – Prazo para rescisão do contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Uso de uniforme
  • Cláusula vigésima sexta – Atendimento aos pais
  • Cláusula vigésima sétima – Estabilidade mãe
  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade provisória no emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima terceira – Licença maternidade
  • Cláusula trigésima quarta – Licença adotante
  • Cláusula trigésima quinta – Licença paternidade

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Acesso ao dirigente sindical
  • Cláusula trigésima sétima – Taxa de reversão salarial
  • Cláusula trigésima oitava – Taxa de reversão patronal
  • Cláusula trigésima nona – Sindicalização
  • Cláusula quadragésima – Publicações sindicais
  • Cláusula quadragésima primeira – Comissão paritária

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Aplicação
  • Cláusula quadragésima terceira – Multa por descumprimento
  • Cláusula quadragésima quarta – Dia do professor
  • Cláusula quadragésima quinta – Cláusulas econômicas

ANEXO I - ATA PROFISSIONAL

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINPROPAR

SINFANTIL