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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTRODOV × SINTROPAR: convenção coletiva 2026/2027

Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…

Vigente

Registro no MTE
PR001751/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR e Santa Izabel do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho

Descanso Semanal

  • Cláusula décima oitava – Pagamento de repouso semanal remunerado - constituição federal art. 7º, inc

Controle da Jornada

  • Cláusula décima nona – Controle da jornada/horário

Faltas

  • Cláusula vigésima – Ausências justificaveis

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Acesso e retorno ao local de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027 trata

Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001751/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula quinta – Pagamento do salário com cheque
  • Cláusula sexta – Garantia aos comissionados
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/04/2027
  • Cláusula décima – Transporte dos empregados
  • Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
  • Cláusula décima segunda – Seguro – Cf artigo 7º, xxviii
  • Cláusula décima terceira – Benefícios espontâneos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Anotações na ctps

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quinta – Carona
  • Cláusula décima sexta – Das garantias de emprego

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima segunda – Adicionais de férias
  • Cláusula vigésima terceira – Férias proporcionais
  • Cláusula vigésima quarta – Estudante
  • Cláusula vigésima quinta – Pais adotivos

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Exames de saúde ocupacionais
  • Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima oitava – Licença sindical
  • Cláusula vigésima nona – Taxa de fundo assistencial
  • Cláusula trigésima – Contribuição ao sindicato patronal – Contribuição das empresas associadas
  • Cláusula trigésima primeira – Homologações
  • Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial dos trabalhadores à entidade sindical profissiona

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima quarta – Permanência com o veículo
  • Cláusula trigésima quinta – Dos danos em acidentes de trânsito e equipamentos de trabalho
  • Cláusula trigésima sexta – Recrutamento interno
  • Cláusula trigésima sétima – Foro
  • Cláusula trigésima oitava – Penalidades

ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO

  • Cláusula 39