SINTRODOV × SINTROPAR: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários do 2º grupo de trabalhadores em transportes rodoviários e anexos…
Vigente
- Registro no MTE
- PR001751/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Capanema/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Dois Vizinhos/PR, Nova Prata do Iguaçu/PR, Pérola d'Oeste/PR, Planalto/PR, Realeza/PR, Salto do Lontra/PR e Santa Izabel do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Jornada de trabalho
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Pagamento de repouso semanal remunerado - constituição federal art. 7º, inc
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Controle da jornada/horário
Faltas
- Cláusula vigésima – Ausências justificaveis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Acesso e retorno ao local de trabalho
O que mais a convenção SINTRODOV × SINTROPAR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001751/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula quinta – Pagamento do salário com cheque
- Cláusula sexta – Garantia aos comissionados
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Horas extras
- Vigência da cláusula: 01/07/2026 a 30/04/2027
- Cláusula décima – Transporte dos empregados
- Cláusula décima primeira – Auxílio funeral
- Cláusula décima segunda – Seguro – Cf artigo 7º, xxviii
- Cláusula décima terceira – Benefícios espontâneos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Anotações na ctps
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Carona
- Cláusula décima sexta – Das garantias de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Adicionais de férias
- Cláusula vigésima terceira – Férias proporcionais
- Cláusula vigésima quarta – Estudante
- Cláusula vigésima quinta – Pais adotivos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Exames de saúde ocupacionais
- Cláusula vigésima sétima – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Licença sindical
- Cláusula vigésima nona – Taxa de fundo assistencial
- Cláusula trigésima – Contribuição ao sindicato patronal – Contribuição das empresas associadas
- Cláusula trigésima primeira – Homologações
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial dos trabalhadores à entidade sindical profissiona
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Permanência com o veículo
- Cláusula trigésima quinta – Dos danos em acidentes de trânsito e equipamentos de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Recrutamento interno
- Cláusula trigésima sétima – Foro
- Cláusula trigésima oitava – Penalidades
ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 39
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