CCT SINTROCAF × SINTROPAR 2025/2026
Trabalhadores em empresas de transportes rodoviários de cargas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002100/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind dos Mot Cond de Veic Rod, Urb e em Geral - Trab em Trans Rod de Cafel, Fsa do Oeste, Goioere, Iracema, Jesuitas, N. Aurora, Qrto Cent - Pr (SINTROCAF)
- Sintropar-sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística do Oeste do Paraná
- Abrangência
- Cafelândia/PR, Jesuítas/PR e Nova Aurora/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINTROCAF × SINTROPAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Controle de horário
Faltas
- Cláusula vigésima terceira – Ausências justificaveis
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Tempo de deslocamento