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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINTRASCOOP × FETRACOOP-PR 2025/2027

Trabalhadores em cooperativas

Vigente

Registro no MTE
PR002115/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2027
Sindicatos
  • Sindicato das Cooperativas Agricolas, Agropecuarias e Agroindustriais da Região Oeste do Paraná
  • Sind Trab em Cooperativas Agricolas Agrop e Agro-industriais de Cascavel e Região (SINTRASCOOP)
  • Federacao dos Trabalhadores e Trabalhadoras Celetistas em Co (FETRACOOP-PR)
Abrangência
Assis Chateaubriand/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Cascavel/PR, Céu Azul/PR, Corbélia/PR, Formosa do Oeste/PR, Jesuítas/PR, Lindoeste/PR, Nova Aurora/PR, Ouro Verde do Oeste/PR, Santa Tereza do Oeste/PR, Tupãssi/PR e Vera Cruz do Oeste/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTRASCOOP × FETRACOOP-PR 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTRASCOOP × FETRACOOP-PR 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 15 cláusulas de jornada da CCT SINTRASCOOP × FETRACOOP-PR 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Compensação da jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima sétima – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima oitava – Intervalo para descanso e alimentação

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Registro eletrônico de ponto
  • Cláusula quadragésima – Ponto por exceção / registro de ponto

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima primeira – Troca roupa, higienização e colocação de epi's
  • Cláusula quadragésima segunda – Indenização de intervalos
  • Cláusula quadragésima terceira – Horários especiais de trabalho
  • Cláusula quadragésima quarta – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula quadragésima quinta – Autorização para trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima sexta – Tolerância jornada / tolerância na jornada normal de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Prorrogação jornada locais insalubres
  • Cláusula quadragésima oitava – Dispensa de registro de cartão ponto
  • Cláusula quadragésima nona – Assinatura por meios eletrônicos
  • Cláusula quinquagésima – Ausências permitidas
Analisar estas cláusulas grátis