CCT SINDETUR/FOZ 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- PR002141/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transp Rodov de F Iguacu
- Sindicato das Empresas de Turismo de Foz do Iguacu (SINDETUR/FOZ)
- Abrangência
- Foz do Iguaçu/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR/FOZ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Acordo de prorrogação de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Compensação de feriados:
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima quarta – Intervalo - intra jornada
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quinta – Folga semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Controle de jornada
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas