CCT SESCAP-PR 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- PR001848/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato Emp Serv Cont Asses Pericias Inf Pesq Est Pr (SESCAP-PR)
- Sindicato dos Trabalhadores em Transp Rodov de F Iguacu
- Abrangência
- Capitão Leônidas Marques/PR, Céu Azul/PR, Foz do Iguaçu/PR, Matelândia/PR, Medianeira/PR, Missal/PR, Santa Helena/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, São José das Palmeiras/PR, São Miguel do Iguaçu/PR e Vera Cruz do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sétima – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima oitava – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima terceira – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima quinta – Atestados médicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima sexta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho 12 x 36