SESCAP-PR × SINTAG-PR: convenção coletiva 2026/2027
Profissional liberal, do plano da cnpl
Vigente
- Registro no MTE
- PR001754/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × SINTAG-PR 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quinta – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Flexibilização da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Pré-assinalação da intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido
O que mais a convenção SESCAP-PR × SINTAG-PR 2026/2027 trata
Os títulos das outras 34 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro PR001754/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sexta – Quinquênio
- Cláusula sétima – Auxílio refeição/alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula oitava – Boas práticas nas relações de trabalho - demissão após retorno de férias
- Cláusula nona – Aviso prévio em caso de novo emprego
- Cláusula décima – Contagem do prazo de aviso prévio
- Cláusula décima primeira – Interrupção e suspensão do contrato de trabalho/período de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Reembolso de despesas de aprimoramento profissional
- Cláusula décima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sétima – Fracionamento de férias
- Cláusula vigésima oitava – Licença não remunerada
- Cláusula vigésima nona – Início do período de gozo de férias
- Cláusula trigésima – Contagem do prazo para gozo da licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Transporte de acidentados, doentes e parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Atividades sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição negocial
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial (reversão patronal)
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Homologação das rescisões de contrato de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Renegociação
- Cláusula trigésima oitava – Aplicação do instrumento coletivo
- Cláusula trigésima nona – Divulgação do instrumento coletivo
- Cláusula quadragésima – Penalidades
- Cláusula quadragésima primeira – Valorização das cláusulas convencionais
- Cláusula quadragésima segunda – Entrega de cópia da rais ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima terceira – Encaminhamento de arquivos sefip/gfip a entidade sindical patronal
- Cláusula quadragésima quarta – Disposição sobre base territorial patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Autorização para defesa dos interesses da categoria econômica
- Cláusula quadragésima sexta – Foro competente
ANEXO I - ATA AGE CCT 2026-2027 SINTAG
- Cláusula 47
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