CCT SESCAP-PR × FETRAVISPP 2026/2027
Empregados, representados pelas entidades sindicais signatárias, que trabalhem em empresas de serviços contábeis e em…
Vigente
- Registro no MTE
- PR001464/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato Emp Serv Cont Asses Pericias Inf Pesq Est Pr (SESCAP-PR)
- Sind Trab Emp Serv Cont Ass Per Inf Pesq Emp Prest Serv
- Federacao dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná (FETRAVISPP)
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 14 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-PR × FETRAVISPP 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quinta – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula décima nona – Pré-assinalação da intrajornada
- Cláusula vigésima – Flexibilização da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quinta – Jornada de trabalho 12 x 36
- Cláusula vigésima sexta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sétima – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido