CCT FETRAVISPP × FECOMERCIO 2026/2027
Trabalhadores em empresas enquadradas no 2º grupo do comércio, empregados de agentes autônomos do comércio, corretoras…
Vigente
- Registro no MTE
- PR001972/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Federacao dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas no Terceiro Grupo Comércio e Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Paraná (FETRAVISPP)
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO)
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT FETRAVISPP × FECOMERCIO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT FETRAVISPP × FECOMERCIO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Prorrogação de jornada
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho após as 19:00 horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Compensação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo para lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado de comissionistas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Controle alternativo de jornada e ponto
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Ausências legais
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas