CCT SESCAP-CG × SINTAG-PR 2023/2024
Profissional liberal, do plano da cnpl
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002183/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Serviços Contabeis, Assessoramento, Pericias, Informacoes e Pesquisas dos Campos Gerais (SESCAP-CG)
- Sindicato dos Técnicos Agricolas de Nivel Medio no Estado do Paraná (SINTAG-PR)
- Abrangência
- Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Imbaú/PR, Jaguariaíva/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Reserva/PR, Sengés/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SESCAP-CG × SINTAG-PR 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quarta – Acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima quinta – Prorrogação da jornada do empregado estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Redução do intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula décima oitava – Flexibilização da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula décima nona – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Pré-assinalação da intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Abono de faltas para levar filho ao médico
- Cláusula vigésima segunda – Atestados médicos
- Cláusula vigésima terceira – Abono de faltas em virtude de greve no transporte coletivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima quarta – Não caracterização de tempo à disposição do empregador
- Cláusula vigésima quinta – Teletrabalho/trabalho remoto
- Cláusula vigésima sexta – Regime misto de trabalho ou trabalho híbrido