CCT FEHOSPAR × SINDIFAR-PR 2024/2025
Farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002281/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Federacao dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado do Paraná (FEHOSPAR)
- Sindicato dos Farmaceuticos no Estado do Paraná (SINDIFAR-PR)
- Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR… (ver todos)
Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Farol/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Luiziana/PR, Mamborê/PR, Nova Cantu/PR, Peabiru/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR, Terra Boa/PR e Ubiratã/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT FEHOSPAR × SINDIFAR-PR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 11 – Cursos de aperfeiçoamento
Descanso Semanal
- Cláusula 13 – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 15 – Cartões ponto
Duração e Horário
- Cláusula 32 – Jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 51 – Trabalho em domingos e feriados