CCT SECOVI 2025/2026
Plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002290/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Sindicato das Empresas de Compra Venda Loc Adm Incor e Loteamento de Imóveis e dos Edif em Cond Resd e Comer e Shopping Centers do Paraná-secovi
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Itaperuçu/PR, Rio Branco do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SECOVI 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SECOVI 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Descanso Semanal
- Cláusula 3 – Descanso semanal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 6 – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Escala de folga
- Cláusula 31 – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula 39 – Dias de repouso e feriados
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Jornada de trabalho
- Cláusula 47 – Controle de jornada de trabalho
- Cláusula 48 – Horário de descanso
- Cláusula 57 – Supressão de hora extra
Faltas
- Cláusula 51 – Ausências legais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 52 – Empregados estudantes - prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 53 – Acordo para compensação ou prorrogação da jornada de trabalho