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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SINCOMAR 2025/2026

Empregados no comércio, do plano da cnec

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002392/2025 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Sindicatos
  • Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR)
  • Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais
Abrangência
Astorga/PR, Colorado/PR, Floraí/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Lobato/PR, Munhoz de Melo/PR, Presidente Castelo Branco/PR e Santa Fé/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOMAR 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOMAR 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 25 – Abono de faltas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula 28 – Prorrogação de jornada

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 30 – Intervalo para descanso
  • Cláusula 31 – Dos intervalos concedidos para lanches

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 39 – Da autorização para adoção do trabalho em dias feriados
  • Cláusula 40 – Trabalho após as 19:00 horas
  • Cláusula 41 – Redução do intervalo intrajornada
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