CCT SINCOMAR 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cnec
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002392/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (SINCOMAR)
- Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Materiais
- Abrangência
- Astorga/PR, Colorado/PR, Floraí/PR, Flórida/PR, Guaraci/PR, Iguaraçu/PR, Lobato/PR, Munhoz de Melo/PR, Presidente Castelo Branco/PR e Santa Fé/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOMAR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 28 – Prorrogação de jornada
Intervalos para Descanso
- Cláusula 30 – Intervalo para descanso
- Cláusula 31 – Dos intervalos concedidos para lanches
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 39 – Da autorização para adoção do trabalho em dias feriados
- Cláusula 40 – Trabalho após as 19:00 horas
- Cláusula 41 – Redução do intervalo intrajornada