CCT FECOMERCIO 2025/2026
Plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002544/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Federacao do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMERCIO)
- Federacao dos Empr em Turismo e Hospitalidade do Est Pr
- Abrangência
- Almirante Tamandaré/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Cerro Azul/PR, Doutor Ulysses/PR, Itaperuçu/PR, Quitandinha/PR, Rio Branco do Sul/PR e Tunas do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FECOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT FECOMERCIO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 5 – Permanência no estabelecimento durante intervalo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Estudantes
Faltas
- Cláusula 14 – Abono de faltas em caso de greve de ônibus
Duração e Horário
- Cláusula 29 – Lanche
- Cláusula 39 – Trabalho após as 19 horas
- Cláusula 40 – Escala de folga
Descanso Semanal
- Cláusula 33 – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula 44 – Controle de horário