CCT SECOM 2024/2025
As partes fixam a vigência da presente convenção coletiva de trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002655/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Castro (SECOM)
- Sindicato dos Trabalhadores no com Varejista de Castro
- Abrangência
- Castro/PR, Jaguariaíva/PR e Piraí do Sul/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECOM 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOM 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Dos trabalhos no sábado
- Cláusula 50 – Do feriado de carnaval
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Abono de faltas em virtude de falecimento e casamento
Duração e Horário
- Cláusula 26 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 31 – Do intervalo para descanso e refeição
- Cláusula 32 – Dos dias vedados ao trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 36 – Do registro da jornada
Descanso Semanal
- Cláusula 44 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 46 – Direito ao repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula 47 – Abono de faltas
- Cláusula 48 – Justificativa de falta por acompanhamento médico