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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

CCT SECOM 2024/2025

As partes fixam a vigência da presente convenção coletiva de trabalho no período de 01º de maio de 2024 a 30 de abril…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
PR002655/2024 ↗
Vigência
01/05/2024 a 30/04/2025
Sindicatos
  • Sindicato do Comércio Varejista de Castro (SECOM)
  • Sindicato dos Trabalhadores no com Varejista de Castro
Abrangência
Castro/PR, Jaguariaíva/PR e Piraí do Sul/PR

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOM 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOM 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 11 cláusulas de jornada da CCT SECOM 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula 19 – Dos trabalhos no sábado
  • Cláusula 50 – Do feriado de carnaval

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 24 – Abono de faltas em virtude de falecimento e casamento

Duração e Horário

  • Cláusula 26 – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 31 – Do intervalo para descanso e refeição
  • Cláusula 32 – Dos dias vedados ao trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula 36 – Do registro da jornada

Descanso Semanal

  • Cláusula 44 – Repouso semanal remunerado
  • Cláusula 46 – Direito ao repouso semanal remunerado

Faltas

  • Cláusula 47 – Abono de faltas
  • Cláusula 48 – Justificativa de falta por acompanhamento médico
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