CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003185/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Clevelândia/PR, Coronel Vivida/PR, Itapejara d'Oeste/PR, Mariópolis/PR, Palmas/PR, Pato Branco/PR, São João/PR e Vitorino/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Estudantes
- Cláusula 7 – Carnaval
- Cláusula 8 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 52 – Domingos
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Acordo coletivo de trabalho - alteração de horário
Faltas
- Cláusula 11 – Abono de faltas
- Cláusula 12 – Vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 16 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 17 – Regime de banco de horas
- Cláusula 18 – Impossibilidade do controle de jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Duração e Horário
- Cláusula 23 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 24 – Horas de deslocamento
Intervalos para Descanso
- Cláusula 56 – Intervalo para lanche
- Cláusula 57 – Permanência na empresa