CCT SINDETO × SINDICEREAL-PR 2025/2026
Empregados no comércio do plano da cntc, exceto a categoria profissional dos empregados do comércio varejista de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003147/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo (SINDETO)
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Céu Azul/PR, Guaíra/PR, Marechal Cândido Rondon/PR, Nova Santa Rosa/PR, Santa Helena/PR, São José das Palmeiras/PR, Toledo/PR e Vera Cruz do Oeste/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDETO × SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 19 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 20 – Acordo coletivo - alteração de horário
Controle da Jornada
- Cláusula 30 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 31 – Regime de banco de horas
- Cláusula 37 – Impossibilidade do controle de jornada
Faltas
- Cláusula 35 – Vestibulando
- Cláusula 36 – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 38 – Carnaval
- Cláusula 39 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 40 – Domingos
- Cláusula 49 – Estudantes
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Carga horária de trabalho
- Cláusula 47 – Horas de deslocamento
Intervalos para Descanso
- Cláusula 50 – Intervalo para lanche
- Cláusula 51 – Permanência na empresa