CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Trabalhadores no comércio,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003156/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaipora
- Sindicato das Empresas Cerealistas do Estado do Paraná - Sindicereal-pr
- Abrangência
- Cândido de Abreu/PR, Grandes Rios/PR, Ivaiporã/PR, Jardim Alegre/PR, Lunardelli/PR, Manoel Ribas/PR, Rosário do Ivaí/PR e São João do Ivaí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 15 cláusulas de jornada da CCT SINDICEREAL-PR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 9 – Prorrogação de jornada em períodos de safra
Compensação de Jornada
- Cláusula 10 – Acordo coletivo - alteração de horário
Faltas
- Cláusula 18 – Vestibulando
- Cláusula 19 – Abono de faltas
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Horas de deslocamento
- Cláusula 36 – Carga horária de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 37 – Estudantes
- Cláusula 38 – Carnaval
- Cláusula 39 – Intervalo para repouso e alimentação
- Cláusula 40 – Domingos
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Impossibilidade do controle de jornada
- Cláusula 53 – Controle de frequência ao trabalho
- Cláusula 54 – Regime de banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 49 – Permanência na empresa
- Cláusula 56 – Intervalo para lanche