CCT dos trabalhadores no comércio 2025/2026
Trabalhadores no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002396/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Ivaipora
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Optico, Fotograf
- Abrangência
- Cândido de Abreu/PR, Grandes Rios/PR, Ivaiporã/PR, Jardim Alegre/PR, Lunardelli/PR, Manoel Ribas/PR, Rosário do Ivaí/PR e São João do Ivaí/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sétima – Redução do intervalo
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo para descanso
- Cláusula trigésima primeira – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima segunda – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Trabalho após as 19h00m horas