CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003438/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Material Optico, Fotograf
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranagua
- Abrangência
- Paranaguá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos empregados no comércio 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 4 – Intervalo para descanso
- Cláusula 5 – Lanches
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 10 – Trabalho após as 19h00 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 15 – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Acordo coletivo
Faltas
- Cláusula 41 – Abono de faltas
Descanso Semanal
- Cláusula 43 – Repouso semanal remunerado
Duração e Horário
- Cláusula 45 – Redução do intervalo