CCT SINDISIDER 2025/2026
Empregados no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003182/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Paranagua
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Paranaguá/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 5 – Abono de faltas ao estudante vestibulando
Duração e Horário
- Cláusula 10 – Redução do intervalo
Descanso Semanal
- Cláusula 12 – Repouso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Controle de frequência de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para descanso
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 32 – Estudantes
Compensação de Jornada
- Cláusula 33 – Compensação de horário de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 44 – Trabalho após às 19h00 horas