CCT SINDISIDER 2025/2027
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico que laboram nas das empresas…
Vigente
- Registro no MTE
- SP002622/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mec
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Americana/SP, Campinas/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Monte Mor/SP, Nova Odessa/SP, Paulínia/SP, Sumaré/SP e Valinhos/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDISIDER 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima sétima – Da jornada de trabalho – Tolerância (início/término)
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Da compensação de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima nona – Da marcação do cartão de ponto nos horários de refeição
Descanso Semanal
- Cláusula quinquagésima – Do desconto do dsr - descanso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula quinquagésima primeira – Da ausência justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quinquagésima segunda – Das interrupções do trabalho