CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026
Empregados no comércio das empresas distribuidoras de produtos siderúrgicos planos e não planos, integrada por aqueles…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003455/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (SECOR)
- Sind Nacional Empr Distribuidoras Produtos Siderurgicos (SINDISIDER)
- Abrangência
- Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SECOR × SINDISIDER 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 7 – Menores aprendizes
- Cláusula 49 – Abono de falta á mâe comerciária
- Cláusula 50 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 51 – Ausencias justificadas
Compensação de Jornada
- Cláusula 9 – Compensação de horario de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 47 – Folga remunerada na terça-feira de carnaval
- Cláusula 64 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 68 – Férias proporcionais - pedido de dispensa
- Cláusula 77 – Jornada especial de 12x36 horas
- Cláusula 81 – Semana espanhola